Entre o Silêncio e o Futuro: As Prerrogativas da Mulher Advogada na Balança do Tempo

No ano de 2032, os corredores dos tribunais ecoam um silêncio incômodo diante da ausência das mulheres na advocacia. A Lei Júlia Matos, outrora celebrada como símbolo de avanço, foi relegada ao esquecimento, tratada como resquício de uma era ultrapassada. As advogadas, em especial aquelas que se tornaram mães, foram obrigadas a escolher entre exercer a profissão ou viver plenamente a maternidade. O sistema, em nome da eficiência, passou a enxergar a mulher gestante como entrave. O que se via nas normas era igualdade formal; o que se sentia na prática era exclusão institucionalizada. A profissão essencial à Justiça se tornou incompatível com a realidade de quem gera e cuida da vida.

Mas também em 2032, sob outro olhar possível, a advocacia floresce. A mesma Lei Júlia Matos foi reformada, expandida e elevada ao patamar de norma constitucional de proteção à equidade profissional. A cultura institucional se transformou: audiências híbridas, suspensão do processo por até 180 dias após o parto, creches integradas aos fóruns e paridade efetiva nos espaços de poder.

As mulheres não apenas permanecem na advocacia — lideram-na. O Conselho Federal da OAB é presidido por uma mulher. Escritórios adotaram políticas de igualdade salarial e de inclusão de mães em seus quadros societários. Casos de assédio ou discriminação tornaram-se raros e imediatamente punidos, não mais tolerados. Advogadas negras, trans, indígenas, mães solo, todas ocupando os espaços antes monopolizados por um padrão único de poder.

Entre esses dois cenários possíveis, é urgente reconhecer que o futuro ainda está em disputa. Os avanços concretos das últimas décadas — como a paridade nas eleições da OAB, as campanhas pela efetividade da Lei Júlia Matos, os protocolos de acolhimento nos tribunais — precisam ser consolidados, defendidos e multiplicados. Cada prerrogativa não é uma conquista isolada: é um tijolo na construção de uma advocacia mais justa, mais humana, mais democrática.

Se o direito é instrumento de transformação social, é preciso garantir que ele também transforme a si mesmo — reconhecendo a maternidade, a pluralidade e a dignidade das mulheres como elementos indissociáveis da prática jurídica. Não se trata de escolher entre a distopia ou a utopia. Trata-se de assumir, com coragem, a responsabilidade de construir o presente que evite a primeira e torne possível a segunda.

As mulheres já estão prontas. A advocacia precisa estar também.