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Vivemos um tempo de intensa transformação no Poder Judiciário brasileiro. Com o avanço da tecnologia, especialmente após os desafios impostos pela pandemia, consolidou-se a necessidade de um Judiciário mais eficiente, acessível e transparente. É nesse cenário que nasce o Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), voltada à modernização digital do sistema de Justiça no Brasil.

O Justiça 4.0 não se limita a informatizar processos. Ele propõe uma verdadeira reestruturação da forma como se faz justiça, integrando inteligência artificial, big data, plataformas digitais interoperáveis, atendimento remoto e automação de rotinas. Trata-se de um modelo que valoriza a inovação, a eficiência e a acessibilidade, e que visa não apenas acelerar decisões, mas também garantir que sejam mais seguras, consistentes e centradas no cidadão.

Entre os marcos do programa estão o Domicílio Judicial Eletrônico, o Juízo 100% Digital, os Núcleos de Justiça 4.0, o Banco Nacional de Precedentes, o uso de IA para triagem e classificação de processos, e o portal Jus.br — que centraliza serviços digitais de mais de 90 tribunais em um único ambiente. Trata-se de um ecossistema que redefine o funcionamento da Justiça brasileira.

Mas, diante dessa revolução silenciosa, como fica a advocacia?

A primeira constatação é inevitável: o papel da advocacia também está em transformação. As habilidades técnicas tradicionais — domínio do direito material e processual, capacidade argumentativa e oratória — permanecem essenciais. Mas a advocacia do presente (e do futuro próximo) exige também fluência digital, capacidade de interpretar dados e decisões automatizadas, além de familiaridade com plataformas e sistemas que, até pouco tempo, eram restritos a áreas internas dos tribunais.

Não basta conhecer a lei; é preciso saber como ela será lida por um sistema algorítmico.

É nesse ponto que surge a responsabilidade institucional da advocacia: acompanhar, participar e influenciar esse processo. Os advogados devem ocupar espaços nos debates sobre o uso ético da inteligência artificial, sobre a transparência dos códigos que classificam petições, sobre a preservação das garantias fundamentais em ambientes automatizados. Devem, igualmente, cobrar a interoperabilidade entre sistemas, a equidade no acesso digital e o fortalecimento da atuação advocatícia mesmo nos núcleos 100% digitais.

O futuro da justiça será cada vez mais tecnológico. E a advocacia não pode ser mera espectadora dessa transformação. Ela deve ser protagonista, zelando para que a inovação venha acompanhada de garantias processuais, respeito ao contraditório e efetividade no acesso aos direitos.

O desafio está lançado: mais do que acompanhar a transformação, é tempo de conduzi-la.

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No imaginário jurídico ocidental, Têmis representa a personificação da justiça. De olhos vendados, empunhando a balança e as tábuas da lei, ela traduz o ideal de imparcialidade, ordem e equidade. Mas, talvez mais do que símbolo da neutralidade, Têmis também é deusa da sabedoria e da verdade — verdades humanas, sociais, contextuais. É essa leitura que permite um cruzamento fundamental com o debate contemporâneo sobre julgamento com perspectiva racial e a necessária atuação antirracista da advocacia.

No Brasil, país de profundas desigualdades estruturais e históricas, o sistema de justiça não escapa ao racismo institucional. Dados do CNJ mostram que, embora mais de 50% da população seja negra, apenas cerca de 12% dos magistrados e magistradas se identificam como pretos ou pardos. A seletividade penal, a invisibilidade da dor negra nos litígios cíveis e familiares, e os obstáculos no acesso à justiça escancaram o que já não pode ser negado: a Justiça de olhos vendados não enxerga as desigualdades que mais doem.

É nesse cenário que emerge, com potência transformadora, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo CNJ. Inspirado por compromissos internacionais e pelas exigências de um Estado Democrático de Direito genuinamente inclusivo, o Protocolo convida magistrados a lançarem novo olhar sobre os autos: um olhar que reconheça a trajetória racial dos sujeitos, as marcas do preconceito, e os impactos das exclusões históricas no presente das pessoas negras.

Essa Justiça não abandona os princípios, mas os reinterpreta à luz da realidade. É o que faz a nova iconografia de Têmis, representada sem vendas, com os olhos bem abertos para as desigualdades. Ela já não julga ignorando o contexto social, mas assumindo-o como parte inseparável do Direito. Trata-se de uma Justiça que compreende que, muitas vezes, tratar igualmente os desiguais é perpetuar a injustiça.

Nesse novo paradigma, a advocacia tem papel central. Defender uma causa, hoje, é também reivindicar um lugar de fala e de escuta. O advogado ou advogada antirracista precisa dominar os fundamentos jurídicos, sim — mas também ser porta-voz da equidade, da denúncia do viés racial, da resistência à normalização da seletividade e da construção de narrativas jurídicas que evidenciem as múltiplas dimensões do racismo.

Como no mito, Têmis sentava-se ao lado de Zeus para aconselhá-lo, pois sua sabedoria antecedia até mesmo a vontade dos deuses. Assim também deve ser o papel da advocacia: aconselhar, provocar, incomodar e iluminar os julgamentos com a luz da verdade racial e da justiça social. Têmis, afinal, é filha de Urano e Gaia — do espírito e da matéria. Da teoria e da prática. Do ideal e da vida concreta. E é nesse entrelaçamento que se constrói um Direito mais justo, mais humano e mais plural.

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No ano de 2032, os corredores dos tribunais ecoam um silêncio incômodo diante da ausência das mulheres na advocacia. A Lei Júlia Matos, outrora celebrada como símbolo de avanço, foi relegada ao esquecimento, tratada como resquício de uma era ultrapassada. As advogadas, em especial aquelas que se tornaram mães, foram obrigadas a escolher entre exercer a profissão ou viver plenamente a maternidade. O sistema, em nome da eficiência, passou a enxergar a mulher gestante como entrave. O que se via nas normas era igualdade formal; o que se sentia na prática era exclusão institucionalizada. A profissão essencial à Justiça se tornou incompatível com a realidade de quem gera e cuida da vida.

Mas também em 2032, sob outro olhar possível, a advocacia floresce. A mesma Lei Júlia Matos foi reformada, expandida e elevada ao patamar de norma constitucional de proteção à equidade profissional. A cultura institucional se transformou: audiências híbridas, suspensão do processo por até 180 dias após o parto, creches integradas aos fóruns e paridade efetiva nos espaços de poder.

As mulheres não apenas permanecem na advocacia — lideram-na. O Conselho Federal da OAB é presidido por uma mulher. Escritórios adotaram políticas de igualdade salarial e de inclusão de mães em seus quadros societários. Casos de assédio ou discriminação tornaram-se raros e imediatamente punidos, não mais tolerados. Advogadas negras, trans, indígenas, mães solo, todas ocupando os espaços antes monopolizados por um padrão único de poder.

Entre esses dois cenários possíveis, é urgente reconhecer que o futuro ainda está em disputa. Os avanços concretos das últimas décadas — como a paridade nas eleições da OAB, as campanhas pela efetividade da Lei Júlia Matos, os protocolos de acolhimento nos tribunais — precisam ser consolidados, defendidos e multiplicados. Cada prerrogativa não é uma conquista isolada: é um tijolo na construção de uma advocacia mais justa, mais humana, mais democrática.

Se o direito é instrumento de transformação social, é preciso garantir que ele também transforme a si mesmo — reconhecendo a maternidade, a pluralidade e a dignidade das mulheres como elementos indissociáveis da prática jurídica. Não se trata de escolher entre a distopia ou a utopia. Trata-se de assumir, com coragem, a responsabilidade de construir o presente que evite a primeira e torne possível a segunda.

As mulheres já estão prontas. A advocacia precisa estar também.

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Empresários do setor da construção civil, o mundo dos negócios está em constante evolução e a forma como lidamos com conflitos não é exceção. No cenário atual, onde a reputação e a marca são ativos intangíveis, mas profundamente valiosos, é essencial considerar estratégias alternativas para a resolução de controvérsias, como a mediação.

A mediação é altamente compatível com o Direito Imobiliário, atuando como um instrumento de pacificação social. Ela promove a escuta ativa e o diálogo colaborativo, sendo aplicável tanto em questões simples, como contratos de locação e direitos de vizinhança, quanto em situações mais complexas, como a compra de grandes imóveis ou incorporações condominiais.

1. Proteja sua Marca: Enfrentar uma ação judicial pode, por vezes, manchar a imagem da sua empresa perante o mercado. A mídia, os clientes e os stakeholders percebem as disputas judiciais como sinal de desacordo, inflexibilidade ou até mesmo falha na gestão. Em contrapartida, optar pela mediação demonstra uma postura proativa, flexível e centrada no cliente. Mostra que sua empresa prioriza soluções harmônicas e rápidas, fortalecendo seu compromisso com a excelência e a satisfação do cliente.

2. Economia de Tempo e Recursos: Processos judiciais são notórios pela sua lentidão e custos exorbitantes. Enquanto um processo pode levar anos a fio, a mediação busca resolver conflitos em um curto espaço de tempo, permitindo que você retome sua atenção ao que realmente importa: construir o negócio e prosperar.

3. Construção de Relações Sólidas: Ao optar pela mediação, você não apenas resolve o conflito em questão, mas também constrói e fortalece relações comerciais. Isso é essencial no mundo dos negócios, onde a rede de contatos e a confiança mútua podem abrir portas para futuras oportunidades.

4. Confidencialidade: Ao contrário dos processos judiciais, que são de domínio público, a mediação garante a confidencialidade das partes envolvidas, protegendo sua empresa de exposições indesejadas e protegendo sua imagem corporativa.

5. Controle e Flexibilidade: Na mediação, as partes têm mais controle sobre o processo e as soluções propostas, ao invés de entregar o destino da empresa nas mãos de terceiros, como acontece nos tribunais.

A mediação é uma ferramenta moderna, eficiente e estratégica que, além de proteger a imagem e o branding da sua empresa, traz benefícios tangíveis e intangíveis que podem definir o futuro e o crescimento sustentável do seu negócio no mercado imobiliário e da construção civil. Dê à sua empresa a vantagem de uma abordagem progressista. Opte pela mediação.

Contar com uma advocacia capacitada na mediação, que compreenda a natureza colaborativa do processo, será um diferencial de sucesso.

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O setor imobiliário brasileiro, ao longo dos anos, tem enfrentado diversos desafios. Um dos momentos mais marcantes foi a falência da Encol em 1999. Este evento não apenas deixou inúmeras famílias desatendidas, mas também gerou uma onda de desconfiança no mercado imobiliário. Foi nesse contexto que surgiu o conceito de “Patrimônio de Afetação”.

Origem do Patrimônio de Afetação A falência da Encol, uma das maiores construtoras da época, foi um marco negativo para o setor. A necessidade de proteger os compradores e restaurar a confiança no mercado levou à criação do Patrimônio de Afetação.

Entendendo o Patrimônio de Afetação Trata-se de um mecanismo jurídico que individualiza o patrimônio relativo a uma obra específica, assegurando que ele não seja afetado por outras dívidas da construtora. Em termos práticos, isso significa que os valores oriundos das vendas de unidades de um determinado empreendimento serão exclusivamente destinados à conclusão daquela obra.

Vantagens do Patrimônio de Afetação

  1. Vantagem Tributária: Empreendimentos que adotam este regime podem se beneficiar do Regime Especial de Tributação (RET), o que pode resultar em uma significativa redução da carga tributária.
  2. Condições de Financiamento: Instituições financeiras tendem a ver empreendimentos sob este regime como menos arriscados, oferecendo, assim, melhores condições de financiamento.
  3. Vantagem Comercial: Para o comprador, há uma segurança adicional, pois há a garantia de que o dinheiro investido será destinado especificamente para o empreendimento adquirido.
  4. Comissão de Representantes: Esta comissão, formada por adquirentes, tem o poder de fiscalizar e acompanhar o patrimônio, garantindo transparência e segurança para os compradores.

Conclusão

O Patrimônio de Afetação provou ser uma ferramenta essencial para restaurar a confiança no setor imobiliário após eventos como a falência da Encol. Além de proteger os interesses dos compradores, ele traz benefícios tributários e financeiros para os empreendimentos, consolidando-se como um pilar de estabilidade e segurança no mercado imobiliário brasileiro.

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O diálogo competitivo em licitações públicas é um processo inovador que tem ganhado destaque como uma abordagem colaborativa entre o setor público e o privado. Essa modalidade de licitação difere dos métodos tradicionais, como pregão e tomada de preços, pois permite um engajamento mais próximo entre as partes antes da apresentação das propostas finais. Isso possibilita um entendimento mais profundo dos requisitos do contrato e cria espaço para discussões construtivas sobre soluções técnicas e inovações que podem ser incorporadas.

Para o setor privado, o diálogo competitivo é importante por várias razões. Primeiramente, oferece às empresas a oportunidade de compreender melhor as necessidades específicas do órgão público contratante. Isso resulta em propostas mais alinhadas com as expectativas da administração pública, aumentando as chances de sucesso em licitações. Além disso, o diálogo competitivo estimula a inovação, permitindo que as empresas apresentem soluções criativas e tecnologicamente avançadas que podem não ter sido consideradas em processos tradicionais. Essa abordagem colaborativa também promove a transparência e a confiança entre o setor público e o privado, criando um ambiente propício para parcerias de longo prazo.

No contexto europeu, o diálogo competitivo já se consolidou como uma prática bem estabelecida em licitações públicas. Originado nas Diretivas de Contratação Pública da União Europeia, o diálogo competitivo foi introduzido para permitir que os órgãos públicos pudessem buscar soluções inovadoras e personalizadas para projetos complexos. Países como França, Alemanha, Reino Unido e Itália têm adotado amplamente essa abordagem, colhendo os benefícios da flexibilidade e da colaboração que ela proporciona.

A flexibilidade do diálogo competitivo é fundamental para promover soluções criativas, estimula a inovação e promove a transparência. Diferentemente das licitações tradicionais, onde os requisitos são rigidamente definidos desde o início, o diálogo competitivo permite que os licitantes ajustem e adaptem suas propostas à medida que as discussões avançam. Essa flexibilidade é particularmente valiosa em projetos complexos ou inovadores, nos quais os requisitos podem não estar completamente claros no início. Como resultado, as empresas podem explorar abordagens alternativas e tecnologias inovadoras, resultando em soluções mais criativas e eficazes que atendem melhor às necessidades do setor público.

É importante ressaltar que as regras e procedimentos específicos do diálogo competitivo podem variar de acordo com a legislação vigente no país e as normas internas de cada órgão público. Portanto, é fundamental consultar a legislação local e as orientações específicas de cada licitação para entender como o diálogo competitivo está sendo aplicado em um contexto particular.

 

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No dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Uma data que marca a luta pela garantia dos direitos femininos.

O empreendedorismo feminino é um movimento que cresce no mundo inteiro, quebrando paradigmas, renovando o mundo dos negócios e colaborando para a construção de uma sociedade mais justa ao gerar oportunidades de liderança. Assumir o próprio negócio é uma forma de empoderamento e de ascensão.

Mulheres empreendedoras tem mostrado notável resiliência e engenhosidade na aplicação de soluções aos negócios e às novas realidades do mercado. E os dados comprovam a crescente capacidade, desenvoltura e criatividade das mulheres para construir empresas que crescem e prosperam.

Segundo dados da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), mais da metade das mulheres nos países em desenvolvimento veem o empreendedorismo como um caminho para um futuro melhor.

Empreender no Brasil é um desafio e a receita de sucesso está ligada à inovação e à determinação, seja para abrir seu próprio negócio, seja para ascender na hierarquia das empresas.

As soft-skills ou competências comportamentais, extremamente valorizadas no mercado atual, facilmente desenvolvidas pelas mulheres, tem um papel relevante nesta conquista.

O ímpeto feminino pela busca de novos conhecimentos, sempre importante para a tomada de decisões assertivas que levarão ao sucesso do negócio, também é um fator determinante.

A preocupação pelo empreendedorismo sustentável (termo usado para definir os negócios que se preocupam com fatores ambientais, sociais e de governança – ESG) como uma vantagem estratégica, também tem se evidenciado entre as mulheres empreendedoras.

Além da influência da expansão das redes sociais no crescimento do empreendedorismo feminino, quando usada como instrumento, por sua capacidade democrática de atingir muitas pessoas indistintamente.

Em função da importância do empreendedorismo feminino foi estabelecido em 2014 pela Organização das Nações Unidas (ONU) o dia 19 de novembro como o Dia do Empreendedorismo Feminino, como o objetivo de atrair a atenção mundial para o impacto econômico e social do movimento, fortalecendo o protagonismo feminino.

Atualmente muitas profissionais, com atitude e opinião, estão focando na capacidade de empreender, especialmente na advocacia. São mulheres independentes e poderosas que servem de inspiração às demais. Esta atitude de liderança deve ser celebrada!